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16 doenças permitem isenção do IR 2025; saiba quais são

A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida visa aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.​

Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

Conforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  • Alienação Mental​
  • Cardiopatia Grave​
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação​
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)​
  • Doença de Parkinson​
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave​
  • Hepatopatia Grave​
  • Neoplasia Maligna (câncer)​
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa​

É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular. 

Procedimentos para solicitação da isenção

Para obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:

  1. Obtenção de laudo médico oficial: é necessário apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios, que ateste a existência da doença. Laudos de instituições privadas não são aceitos para este fim. ​
  2. Apresentação do laudo ao órgão pagador: o laudo deve ser entregue ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outras entidades competentes.
  3. Solicitação formal da isenção: após a entrega do laudo, é necessário formalizar o pedido de isenção junto ao órgão pagador. O processo pode variar conforme a instituição, sendo recomendável consultar os procedimentos específicos de cada órgão.​

Possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente

Beneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:​

  • Retificar as Declarações de Imposto de Renda: corrigir as declarações dos anos anteriores para refletir a isenção;
  • Solicitar a restituição: após a retificação, deve-se formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.​
  • Considerações importantes
  • Continuidade da isenção: a isenção permanece válida mesmo que a doença esteja sob controle ou em remissão, desde que o laudo médico oficial ateste a condição;
  • Atualizações legislativas: é fundamental estar atento a possíveis alterações na legislação que possam impactar o rol de doenças contempladas ou os procedimentos para concessão da isenção.​

Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada. 

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.


Data: 20/03/2025

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