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Contador pode atuar sem CRC? Entenda o que diz a lei

Todos os anos, milhares de profissionais concluem cursos técnicos e superiores em Ciências Contábeis no Brasil. Mas uma dúvida ainda é comum entre recém-formados e até profissionais em transição: é possível atuar como contador sem ter registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)?

A resposta envolve questões legais importantes. Entenda a seguir.

O que é o CRC?

O CRC é o órgão responsável pelo registro e fiscalização da atividade contábil em cada estado. Ter o registro ativo é o que habilita legalmente o contador para exercer suas funções, conforme determina o Decreto-Lei nº 9.295/1946.

Para obter o registro profissional, o contador precisa:

  • Ter diploma de bacharel em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC;
  • Ser aprovado no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Solicitar o registro no CRC do seu estado.

Profissionais técnicos em contabilidade formados até 14 de junho de 2010 também podem requerer o registro, conforme a Resolução CFC nº 1.645/2021, desde que tenham cumprido a carga horária exigida pelo Ministério da Educação.

De acordo com a Resolução CFC nº 1.640/2021, o exercício das atividades contábeis é exclusivo de profissionais com registro ativo no CRC. Isso inclui a elaboração de demonstrações contábeis, escrituração, apuração de tributos e emissão de pareceres técnicos, entre outras funções listadas como atribuições privativas dos contadores.

Art. 1º – O exercício da atividade contábil, em sua plena amplitude, é prerrogativa exclusiva de contadores e técnicos legalmente habilitados.

Quais atividades podem ser realizadas sem CRC?

Apesar das restrições, existem algumas atividades auxiliares e administrativas relacionadas à contabilidade que podem ser executadas por pessoas sem registro profissional, pois não exigem validação técnica por parte do CRC. Entre elas estão:

  • Elaboração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ;
  • Execução de folha de pagamento;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Controle de contas a pagar e a receber;
  • Gestão de caixa para autônomos (Carnê-Leão);
  • Apoio na contabilidade de MEIs;
  • Organização administrativa e elaboração de orçamentos;
  • Acompanhamento de projetos financeiros e planejamento tributário.

Essas atividades não substituem o trabalho do contador, mas podem ser realizadas por auxiliares, profissionais administrativos ou consultores, desde que não envolvam funções técnicas privativas da contabilidade.

A lista completa pode ser consultada no Artigo 5º da Resolução CFC nº 1.640/21.

Por que o registro é importante?

Além de ser uma exigência legal, o registro no CRC garante que o profissional esteja em conformidade com as normas da categoria e apto a exercer todas as funções contábeis. Trabalhar sem o registro pode resultar em sanções e impedimentos legais, além de comprometer a confiança do cliente e do mercado.

O registro no CRC é indispensável para quem deseja atuar plenamente como contador no Brasil. Ainda que algumas atividades possam ser executadas por profissionais sem a habilitação formal, o exercício da contabilidade, conforme previsto em lei, exige formação, aprovação no exame e inscrição ativa no conselho da categoria.

Para quem está em formação ou considerando ingressar na carreira contábil, o CRC é mais do que um número — é o selo que valida o exercício legal da profissão.

Com informações do Viver de Contabilidade


Data: 14/04/2025

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