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Empresas devem cumprir cota de aprendizes por lei

Empresas de médio e grande porte no Brasil são obrigadas, por lei, a contratar jovens aprendizes, com idade entre 14 e 24 anos, em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional. A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz, visa promover a qualificação profissional e facilitar o ingresso dos jovens no mercado de trabalho.

Obrigatoriedade legal e abrangência

A legislação determina que empresas com sete ou mais funcionários devem contratar aprendizes, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas dessa obrigatoriedade. O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e deve combinar formação teórica, oferecida por instituições qualificadas, com prática profissional na empresa contratante.

Perfil dos aprendizes e benefícios

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Os aprendizes têm direito a:

  • Salário mínimo-hora;
  • Férias coincidentes com o período escolar;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • Registro em carteira de trabalho;
  • Formação teórica em instituições parceiras, como o Senai e o Senac.

Impacto social e combate à evasão escolar

A Lei do Jovem Aprendiz também busca combater a evasão escolar. Dados do IBGE de 2023 indicam que 9,1 milhões de jovens entre 15 e 29 anos abandonaram a escola antes de concluir a educação básica. Entre os principais motivos estão a necessidade de trabalhar e, no caso das mulheres, a gravidez e os afazeres domésticos.

Consequências do descumprimento

Empresas que não cumprem a cota de aprendizes estão sujeitas a sanções, incluindo multas administrativas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos imposta a uma montadora de veículos por não cumprir a cota de aprendizes.

Participação de entidades formadoras

Diversas entidades colaboram com as empresas na formação e recrutamento de aprendizes. O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), por exemplo, atua como intermediador, garantindo que os jovens recebam capacitação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho.

Efetivação e continuidade profissional

Ao término do contrato de aprendizagem, é possível a efetivação do jovem na empresa. Segundo o CIEE, muitos aprendizes são contratados como empregados efetivos, estagiários ou são encaminhados para outras oportunidades no mercado de trabalho.

O cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz é fundamental para promover a inclusão social, reduzir a evasão escolar e preparar os jovens para o mercado de trabalho. Empresas que investem na formação de aprendizes contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do país e evitam sanções legais.

Empresas interessadas em cumprir a cota de aprendizes devem buscar parcerias com instituições formadoras reconhecidas, como o CIEE, Senai e Senac, para estruturar programas de aprendizagem que atendam às exigências legais e contribuam para a formação profissional dos jovens.


Data: 15/04/2025

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