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Reforma tributária: Simples Nacional e o fim do regime de Caixa

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei 3.608/2024, que autoriza o parcelamento de doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Nacional do Idoso diretamente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto é um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), em substituição à proposta original do ex-senador Beto Martins (SC). O objetivo é ampliar a adesão dos contribuintes a essas doações, garantindo mais flexibilidade financeira.

Entenda a proposta de parcelamento das doações

Hoje, a legislação permite que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda até 6% do imposto devido com doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Desde 2010, a Lei 12.213 estendeu o mesmo benefício para doações ao Fundo Nacional do Idoso.

Com a proposta aprovada, o valor total da doação ainda será declarado integralmente, mas o pagamento poderá ser feito em parcelas, conforme o número de quotas definido pelo próprio contribuinte na declaração do IRPF. Além disso, a dedução para doações ao Fundo do Idoso será limitada a 3% do imposto devido.

Motivação: ampliar adesão e corrigir distorções

Para o relator Jorge Seif, a impossibilidade atual de parcelar o valor da doação é uma barreira que desestimula a participação dos contribuintes em iniciativas sociais incentivadas pelo Imposto de Renda.

" Essa limitação de natureza operacional desestimula a adesão do contribuinte a uma política pública essencial de solidariedade fiscal. Existe um descompasso entre o incentivo legal e a barreira prática que impede o parcelamento. Isso enfraquece o sistema de proteção integral previsto na legislação",  afirmou Seif.

Histórico e contexto legal das doações incentivadas

As doações incentivadas via IRPF têm previsão legal e são um dos principais mecanismos de financiamento direto de programas sociais, sem custo adicional para o contribuinte. O valor doado pode ser abatido do imposto devido, respeitando o limite de 6% no total, sendo 3% para cada fundo.

Na prática, porém, a necessidade de desembolso único no momento da doação compromete o orçamento de muitas pessoas, o que limita o uso desse recurso. Segundo levantamento da Receita Federal, menos de 5% dos contribuintes aproveitam esse benefício todos os anos.

Impacto para contadores e contribuintes

Com o parcelamento, espera-se um aumento significativo nas doações, o que pode gerar maior demanda por orientação contábil. Profissionais da contabilidade deverão estar atentos à forma correta de registrar essas doações e informar seus clientes sobre os limites e condições para dedução.

Essa mudança também pode representar uma oportunidade para escritórios contábeis reforçarem o papel social da profissão, ao estimular o uso de benefícios fiscais como forma de apoio direto a projetos sociais e políticas públicas.

Próximos passos do projeto de lei

O PL 3.608/2024 será agora apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde passará por nova rodada de discussão e votação. Caso aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de ser eventualmente sancionado.

Para especialistas, a aprovação final da proposta pode representar um marco no uso de incentivos fiscais no Brasil, com potencial para triplicar os valores direcionados aos fundos sociais.

Resumo final e orientação ao leitor

O projeto de parcelamento de doações incentivadas no Imposto de Renda avança no Senado e pode facilitar a participação de mais contribuintes nas políticas sociais apoiadas pelos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso.

Contadores devem acompanhar a tramitação e se preparar para orientar clientes sobre os impactos e oportunidades dessa mudança. Acompanhe o Portal Contábeis para atualizações sobre o Imposto de Renda e outras reformas tributárias.

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Data: 22/05/2025

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