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Atenção contador! Prazo para entrega da ECF termina hoje (31)

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro, termina nesta quinta-feira (31). Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem transmitir o documento à Receita Federal até as 23h59 de hoje.

O não envio da ECF no prazo ou a apresentação com erros pode gerar penalidades, como:

  • Multa de 0,25% por mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) – Lucro Real;
  • Multa de R$ 500 por mês – para imunes, isentas ou do Lucro Presumido/Arbitrado.

Também há risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, que não se enquadram no regime do Simples Nacional. Estão dispensadas da obrigação apenas:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário.

Empresas que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem, obrigatoriamente, apresentar a ECF anualmente.

Para validar as informações da ECF, a Receita Federal cruza os dados com diversas bases digitais já fornecidas pelos próprios contribuintes. O objetivo é identificar divergências e inconsistências nas apurações de tributos.

ECF 2025 exige atenção redobrada

A Escrituração Contábil Fiscal de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024 e está mais integrada a outras obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A Receita Federal tem investido fortemente em automação e cruzamento de dados para fiscalizar empresas de todos os portes, utilizando inteligência artificial para detectar indícios de evasão fiscal.

Como evitar erros na entrega da ECF

Para garantir o correto preenchimento e envio da ECF, é recomendável seguir alguns passos:

  1. Conferir as informações pré-preenchidas pela Receita Federal, quando disponíveis;
  2. Conciliar dados da EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI e NF-e com os lançamentos contábeis e fiscais;
  3. Validar o plano de contas referencial, necessário para apuração do IRPJ e CSLL;
  4. Utilizar o validador da ECF disponibilizado pelo SPED, que verifica erros antes da transmissão;
  5. Contar com apoio especializado, principalmente em empresas com operações complexas.

O que fazer se houver imprevistos na entrega?

Empresas que ainda não transmitiram a ECF devem priorizar o envio até as 23h59 desta quinta-feira (31). O sistema da Receita pode apresentar instabilidade nas últimas horas do prazo, o que reforça a necessidade de não deixar para os minutos finais.

Se houver erro ou omissão no envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, mas o atraso inicial pode já gerar multa.

Recomendações finais para o público contábil

Contadores devem orientar seus clientes sobre a importância da ECF, não apenas como obrigação formal, mas como mecanismo de controle fiscal que impacta diretamente a saúde financeira e a reputação da empresa.

Além disso, é estratégico manter a integração entre setor contábil, fiscal e operacional da empresa para que os dados enviados à Receita Federal estejam coerentes e auditáveis.


Data: 31/07/2025

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