Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contatos
  • Nibo - Área do Contador
Recuperar Senha

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Assessoria Contábil
  • Certificado Digital!

Receita Federal atualiza leiautes de NF-e e NFC-e para Reforma Tributária

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (30) uma nova versão da Nota técnica de adequação dos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.

A autarquia tem atualizado com frequência os documentos referente às regras da NF-e e NFC-e e a nova Nota Técnica 2025.002.v.1.20 traz entre suas mudanças e atualizações o protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização, o Grupo de notas de antecipação de pagamento, regras para uso e lançamentos de Produtos e Serviços da NF-e e informações sobre Notas de antecipação de pagamento.

A nota também cria um guia sobre eventos e esclarece que os eventos descritos integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Segundo a nota, esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.

De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.

Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

A Nota técnica também traz a lista de eventos da NF-e, que pode ser conferida na íntegra na página 48 e acessada aqui.


Data: 31/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Antônio Silva, 94, QD B-3 LOTE 30 - Clima Bom, Maceió - AL, 57071-880
Telefone
  • (82) 99925-7709
E-mail
adm@cacicontabil.com.br

Links Úteis

  • Acesso Email - Webmail
  • Consulta CNPJ
  • Certidões PJ - Receita Federal
  • NIBO - Área Contador
  • Auditor - Classificador Tributário
  • NIBO-Área Cliente
  • Parceiros ERP-Sistemas e Consultoria
  • NFAe Nota Fiscal Produto MEI
  • Admissao Colaborador - Clientes CACI
  • Portal Contribuinte SEFAZ-AL
Todos os direitos reservados | © 2023 | CACI Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...