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Carf aplica tese do STF e cancela multa de R$ 5,2 milhões da Receita

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

No julgamento, o conselheiro relator Laércio Cruz Uliana Júnior invocou entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada automaticamente pela Receita Federal quando há rejeição de compensação tributária apresentada pelo contribuinte (Tema 736). Segundo o Supremo, essa penalidade não pode ser aplicada apenas com base na não homologação, pois tal situação não configura ato ilícito.

Embargos corrigiram decisão anterior

A penalidade havia sido mantida anteriormente com base em um fundamento copiado de outro processo, o que motivou a apresentação de embargos de declaração para correção formal. No entanto, ao revisar o caso, o novo relator utilizou a tese do STF para reverter totalmente a sanção. A decisão foi tomada mesmo sem pedido da parte, o que, segundo especialistas, demonstra o caráter de ordem pública atribuído à matéria.

Julgamento é considerado avanço no contencioso

Tributaristas consideraram a medida positiva por promover economia processual e segurança jurídica. O advogado da empresa, José Francisco Colado Barreto, destacou que a multa em questão se originou de legislação da década passada, durante o governo Dilma Rousseff, que permitia penalidade de 50% sobre compensações não homologadas. Segundo ele, esse tipo de sanção colocava os contribuintes em situação de risco elevado ao buscar seus direitos administrativos.

Para o tributarista Diego Diniz Ribeiro, a aplicação automática de decisão do STF sem solicitação da parte é um avanço. Já Caio Cesar Nader Quintella destacou que o uso do precedente evita prolongar o contencioso judicial e contribui para reduzir a sobrecarga do sistema.

Aplicação de precedentes e impactos futuros

A decisão do Carf seguiu o artigo 98 do regimento interno do órgão, que obriga a observância de teses de inconstitucionalidade já declaradas. Também foi invocado o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a incorporação de fatos supervenientes, como decisões judiciais com efeito vinculante.

Embora a decisão tenha beneficiado apenas este caso específico, ela pode servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação, sobretudo aqueles envolvendo compensações tributárias com penalidades contestadas.

Com informações Valor Econômico


Data: 31/07/2025

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